Normas de Conduta

Responsabilidades

Todos os colaboradores deverão pautar a sua actuação pelo escrupuloso cumprimento dos limites de responsabilidades que lhes estão atribuídos, nomeadamente quanto aos limites de tolerância ao risco definidos para a BySide e objectivos orçamentais da empresa. Os colaboradores devem usar o poder que lhes tenha sido delegado de forma não abusiva, orientado para a consecução dos objectivos da empresa e não para a obtenção de vantagens pessoais.

Relacionamento interpessoal

Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho, nomeadamente pela colaboração e cooperação mútua. Para esse fim, deverão colaborar entre si, não tentando obter vantagens pessoais à custa de colegas, implementando as decisões dos seus superiores, tomadas de acordo com as políticas da empresa, ou incentivando e apoiando os subordinados na sua aplicação.

Aperfeiçoamento e mérito profissional

Os colaboradores da BySide devem procurar, de forma contínua, aperfeiçoar e actualizar os seus conhecimentos, tendo em vista a manutenção ou melhoria das suas capacidades profissionais, e a prestação de melhores serviços aos clientes. A BySide deve avaliar o desempenho dos seus colaboradores com base no mérito real demonstrado.

Confidencialidade e sigilo profissional

Todos os colaboradores estão sujeitos ao sigilo profissional, em particular nas matérias que pela sua importância ou legislação existente não devam ser do conhecimento geral, usando de reserva e discrição relativamente aos factos e informações de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e respeitando as regras instituídas quanto à confidencialidade da informação.

Conflito de interesses

Sempre que no exercício da sua actividade, os colaboradores sejam chamados a intervir em processos de decisão que envolvam directa ou indirectamente organizações com que colaborem ou tenham colaborado, ou pessoas a que estejam ou tenham estado ligados por laços de parentesco ou afinidade, devem comunicar às chefias respectivas, a existência dessas ligações. Adicionalmente, os colaboradores da BySide devem abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa, sempre que estas actividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres enquanto colaboradores, ou em entidades cujos objectivos possam colidir ou interferir com os objectivos da empresa.

Recurso a actividades ilegais

A BySide, ou os seus colaboradores, não devem aceitar ou recorrer a pagamentos ou favores, de clientes ou fornecedores, nem entrar em cumplicidades para obter vantagens sobre os concorrentes, e devem recusar obter informações comerciais através de meios ilegais. Adicionalmente, todos os colaboradores devem abster-se de quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento, nomeadamente no que se refere a ofertas de ou a terceiros. As ofertas a terceiros não deverão ser feitas a título pessoal, mas segundo as vias normais estabelecidas na BySide. As ofertas recebidas de terceiros, incluindo presentes ou a participação em eventos com componentes lúdicas, não claramente criadoras de valor para a BySide, se de valor unitário superior a Euros 100, deverão ser sempre comunicadas por escrito à Administração e deverão ser sempre recusadas se a sua aceitação for indiciadora de intenções menos claras por parte dos ofertantes.

Transacções particulares efectuadas por colaboradores

Os colaboradores da BySide devem abster-se de participar ou manter quaisquer contratos ou transacções em condições diferentes das normais de mercado com entidades com as quais a BySide mantenha relações comerciais, nomeadamente na negociação de empréstimos, obtenção de descontos, negociação de prazos de pagamento, ou venda de bens ou serviços que possam interferir com relações institucionais ou comerciais entre as empresas e a BySide ou entre os colaboradores da BySide beneficiários das transacções e essas empresas.

Utilização dos recursos da empresa

Os recursos da BySide devem ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos definidos para as empresas, e não para fins pessoais, devendo os colaboradores zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da empresa.

Relacionamento com o cliente

Os colaboradores deverão evidenciar elevado profissionalismo, respeito e delicadeza no trato com o cliente, actuando sistematicamente por forma a proporcionar ao cliente um serviço de atendimento e apoio eficiente e eficaz, facultando informações sobre produtos/serviços/preços ao cliente, de modo a apoiá-lo na tomada de decisão.

Condições comerciais

Dentro do princípio de honestidade que deve reger todas as actuações da BySide, as condições de venda devem ser claramente definidas e de forma não ambígua. A empresa e os seus colaboradores devem assegurar o cumprimento escrupuloso das condições acordadas quanto à qualidade do produto ou serviço ou garantias.

Comunicação para a Imprensa e Publicidade

As informações prestadas aos meios de comunicação social e através da publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e o respeito pela dignidade humana. Ademais, devem contribuir para a criação de valor e dignificação da BySide, devendo a sua oportunidade ser validada pela linha hierárquica relevante. A sua oportunidade deverá ser validada pela linha hierárquica relevante, quando levadas a cabo por colaborador não mandatado para agir na qualidade de representante ou porta-voz da empresa para o exterior.

Relacionamento com fornecedores

A BySide deverá honrar integralmente os seus compromissos com fornecedores de produtos ou serviços, ao mesmo tempo que deve verificar o integral cumprimento pelos fornecedores das normas definidas contratualmente. Os contratos devem ser claramente redigidos, sem ambiguidades ou omissões de relevo e no respeito pelos normativos existentes na empresa sobre a matéria. Para a selecção de fornecedores ou prestadores de serviços devem ser considerados não apenas os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços propostos, mas também o comportamento ético do fornecedor ou prestador de serviços, apercebido pelo público em geral. Adicionalmente, a BySide deve sensibilizar os seus fornecedores e prestadores de serviços para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os princípios e valores da empresa, nomeadamente no que se refere à confidencialidade da informação relativa à BySide e conflitos de interesses que se possam verificar sempre que estes sejam fornecedores ou prestadores de serviços a empresas concorrentes da BySide.

Relações com concorrentes

A BySide deverá respeitar as regras e critérios de mercado, não viabilizando concorrência desleal através de acordos de partilha ou de fixação de preços, e respeitando os direitos de propriedade, tanto material como intelectual.

Relações com os accionistas

Os colaboradores da BySide devem actuar sempre de forma a proteger os interesses dos accionistas.

Relacionamento com entidades reguladoras

A BySide deve prestar às autoridades de supervisão e fiscalização toda a colaboração ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas, e não adoptando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências de supervisão pelas autoridades reguladoras.